Andre Luiz M de Menezes, boa tarde!
Contribuinte Individual ou Facultativo
A carência conta a partir do momento em que o cidadão, que optou por pagar o INSS por conta própria, na condição de contribuinte individual (antigo autônomo, equiparado a autônomo, empresário e empregador rural) ou facultativo (antigo Contribuinte em Dobro), faz o seu primeiro pagamento ao INSS em dia, ou seja, a partir do primeiro pagamento realizado até a data de vencimento.
– Cabe esclarecer que, nestas categorias, o cidadão é que fica responsável pelo pagamento da sua contribuição ao INSS e, portanto, pode realizar o pagamento através da rede bancária, casas lotéricas e Internet (no banco em que possui conta corrente). O INSS não realiza recebimento de contribuições em suas agências de atendimento.
– Caso este cidadão, que optou por pagar o INSS em uma destas categorias, efetue o primeiro pagamento depois da data de vencimento, este pagamento não será contado para efeito de carência e assim sucessivamente até que fique registrado o primeiro pagamento em dia.
– Se o cidadão optou por ser Contribuinte Individual e foi “contratado” como “prestador de serviços”, ou seja, sem vínculo empregatício, a partir do mês de abril/2003, os recolhimentos ao INSS também serão de responsabilidade da empresa contratante.
Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez, 12 meses de carência (incluindo MEI).
você pode consultar mais a fundo no próprio site do INSS.
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