Isabela, remuneração é remuneração. Independe se tratamos de mensalista ou tarefeiro.
Quando a remuneração é variável precisamos achar a média aritimética desses valores. Isto serve para as horas extras habituais, comissões, adic. noturnos etc, esteja o trabalhador em regime de mensalista, horista, diarísta, comissionista puro ou misto, tarefeito, etc, sendo mensalista com salário fixo a parte variável de sua remuneração integra o 13º, certo?
Então, vc deve somar todas as horas trabalhadas, dividir o resultado da soma pelo nº de parcelas que compuseram esta soma (cada parcela é o total de horas apuradas em cada mês, neste caso vc divide pelos 8 meses). O resultado desta divisão é a média aritmética. Obtido o resultado, deve transformá-las em valor monetário no valor de hoje (é o que diz a Lei).
Agora vc vai encontrar o valor proporcional por cada 1/12 que manda a Lei.
Assim, divida a média aritmética por 12 (meses do ano) e multiplique pelos meses de serviço em 2009 (os ávos de tempo de serviço - suponho que foi contratado em Abril), que devem ser 8.
Para pagar a 1º Parcela do 13º vc divide por 2 o resultado da última conta.
Como você em dezembro, não vai dispôr dos valores de novembro, precisará, para a 2º Parcela, atualizar a base de cálculo reajustando também os ávos adquiridos de direito ao 13º(mais 1 ávo = mais 1 mês), o mesmo fazendo em dezembro que gerará o "pagamento adicional do 13º - isto é obrigatório em se tratando de remuneração variável (caso o funcionário em questão ainda esteja, em dezembro com salário variável).
Espero ter ajudado.
Abraços!!