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FÓRUM CONTÁBEIS

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Média de horas no 13º

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 14:55

Olá pessoal do Fórum, boa tarde...

Gostaria de saber se tem como alguém me ajudar numa questão.

Ex: uma pessoa está registrada na empresa há 8 meses. Eu faço a soma das horas e divido por 8 ou divido por 12 e multiplico por 8???

Agradeço antecipadamente.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 15:00

Isabela
Boa tarde

Voce soma a quantidade de horas extras dos 08 meses, divide por 08 que vc vai achar a média de horas, depois vc multiplica pelo valor da hora extra atual e o total vc divide por dois, que será a média que vc vai incorporar para pagamento da primeira parcela do 13º salário.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 16:50


Olá Osmar, obrigada pela resposta.

A sua resposta "bate" com oq eu já pensava. Só q tem gente q tá me dizendo q é p dividir por 12, eu só queria saber se é assim mesmo.

Por favor, vc tem alguma base legal para isso??

Desde já agradeço.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sábado | 21 novembro 2009 | 23:15

Bem pessoal, o ideal é seguir a norma que seja mais favorável ao trabalhador. Mas não podemos nos esquecer que o abono natalino é devido por cada ANO (período de 12 meses) trabalhado, assim, deve ser considerada a divisão por 12 ávos.
A base legal para a contagem dos ávos para efeito do 13º Salário pode ser encontrada na Lei nº 4.090/62: "A gratificação correspondente à remuneração equivalente à do mês de dezembro, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço no ano respectivo, sendo que a fração, superior a 14 dias é havida como mês integral".
Espero ter ajudado.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 09:27


Olá Kennya, bom dia...

Obrigada pela ajuda, mas isso q vc me passou é na questão de salário fixo. Oq eu to querendo saber é na qiestão da média de horas.

Por exemplo: eu n acho justo uma pessoa que foi registrada em julho com seu salário e suas respectivas horas, no final do ano sua média ser dividida por 12, sendo q ele recebeu horas por 5 meses (contando até novembro). O salário sim, por ser fixo, temos q dividir por 12 p achar o qto ele ganha por mês, mas a média não. Creio q ela tenha q ser dividida pelo nº de meses que a pessoa está na empresa.

Só queria saber se meu pensamento está certo. Gostaria q alguém me desse alguma base legal para essa questão das médias.

Obrigada.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 00:35

Isabela, remuneração é remuneração. Independe se tratamos de mensalista ou tarefeiro.
Quando a remuneração é variável precisamos achar a média aritimética desses valores. Isto serve para as horas extras habituais, comissões, adic. noturnos etc, esteja o trabalhador em regime de mensalista, horista, diarísta, comissionista puro ou misto, tarefeito, etc, sendo mensalista com salário fixo a parte variável de sua remuneração integra o 13º, certo?
Então, vc deve somar todas as horas trabalhadas, dividir o resultado da soma pelo nº de parcelas que compuseram esta soma (cada parcela é o total de horas apuradas em cada mês, neste caso vc divide pelos 8 meses). O resultado desta divisão é a média aritmética. Obtido o resultado, deve transformá-las em valor monetário no valor de hoje (é o que diz a Lei).
Agora vc vai encontrar o valor proporcional por cada 1/12 que manda a Lei.
Assim, divida a média aritmética por 12 (meses do ano) e multiplique pelos meses de serviço em 2009 (os ávos de tempo de serviço - suponho que foi contratado em Abril), que devem ser 8.
Para pagar a 1º Parcela do 13º vc divide por 2 o resultado da última conta.
Como você em dezembro, não vai dispôr dos valores de novembro, precisará, para a 2º Parcela, atualizar a base de cálculo reajustando também os ávos adquiridos de direito ao 13º(mais 1 ávo = mais 1 mês), o mesmo fazendo em dezembro que gerará o "pagamento adicional do 13º - isto é obrigatório em se tratando de remuneração variável (caso o funcionário em questão ainda esteja, em dezembro com salário variável).
Espero ter ajudado.
Abraços!!

EDER RODRIGO BENOSSO

Eder Rodrigo Benosso

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 17:14

boa tarde
isabel
bom as medias de horas extras vc vai ter que somar os 8 meses de horas extras ai divide por 8 que é os mese trabalhados ai divide por 12 vezes 8 e divide por 2 ai vc vai chegar no valor de medias da 1 parcela de 13 salario

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 09:34

Se formos aos calculos, do Eder temos:

Média de R$ 600,00 acumulado em 8 meses, então:

600,00 / 8 = 75,00 /12 = 6,25 * 8 = 50,00 / 2 = R$ 25,00

ou seja:

600,00 / 12 = 50,00 / 2 = R$ 25,00


EDER no seu caso fora torcado 6 por meia duzia.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 10:23

Olá bom dia,

os empregados admitidos no curso do ano, conforme vc msm descreveu na sua pergunta: Ex: uma pessoa está registrada na empresa há 8 meses., deve-se calcular a 1ª parcela do 13º salário considerando os meses de admissão até o mês de novembro, apenas. Na 2ª parcela, calcula-se o nr. de avos, da data de admissão até dezembro.
Exemplo: se o empregado está há 8 meses na empresa contando até novembro, ele terá direito a 8/12 avos na 1ª parcela e na 2ª parc. terá direito a 9/12 avos de 13º salário.

Atençao para a Convençao Coletiva de Trabalho, a maioria delas tem cláusula específica para o cálculo da média de salários variáveis, como é o caso das horas extras, normalmente considera os 6 últimos meses dessas remunerações.
Ex: de 05 a 10/2009 (6mm anteriores à novembro) o trabalhador fez 150h/extras, dividindo isso por 6mm, encontra-se 25h/extras mensais. Daí você multiplica essa quantidade horas pelo valor atual da hora extra para ter o valor da remuneração mensal. Feito isso soma-se ao salário fixo, divide(:) por 12 e multiplica(x) 8 (nr. de meses a que tem direito, se for o caso, conf. explicação acima). Depois ainda deverá dividir (:) por 2. Porque a 1ª parcela paga-se 50% da remuneração.

Atenção também para os reflexos dessas horas extras nos D.S.R. que também servirão de base p o pagto. do 13º salario, mas nesse caso, encontra a média mensal somando se os valores recebidos no período e dividindo pelo nr. de meses somados. Observe que a media das horas extras são feitas pela quantidade trabalhadas e não pela soma dos valores recebidos.

Não se esqueça também que o 13º salário tem a remuneração de dezembro como base para o valor devido. Portanto, calcule o valor total em dezembro com salarios fixos e variáveis atualizados e deduza (em valor) o que foi adiantado na 1ª parcela.
Espero ter colaborado para sanar suas dúvidas.

Texto editado p acrescentar a informações sublinhadas acima.

Keil@Rejane
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 08:52

Pessoal´e o s funcionários que no ano de 01/2009 à 11/2009 teve horas extras, mas em 02 meses a % das horas é diferente como devo proceder:
EX:
01/09 12hs (50%)
02/09 10hs (50%)
03/09 26hs (60%)
04/09 22hs (50%)
05/09 17hs (50%)
06/09 30hs (60%)
07/09 19hs (50%)
08/09 14hs (50%)
09/09 21hs (50%)
10/09 16hs (50%)
11/09 18hs (50%)

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 5 dezembro 2009 | 11:00

Patricia,

Você irá fazer as médias das Horas Extras de 50% e a média das Horas Extras de 60%, separadamente, somando o total das horas e dividindo por 11 (no caso da segunda parcela).

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