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Seguro Desemprego

ANDRE LUIZ VITORIO SILVA

Andre Luiz Vitorio Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Almoxarifado
há 6 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 13:09

Boa tarde,

Fui admitido 02/04/2018 e demitido 30/08/2018, e com aviso indenizado, pela minhas contagens deu 151 dias trabalhados, e com mais 1 mês de aviso indenizado deu 181 dias, na homologação recebi apenas o termo de recisão, será que tenho direito ao seguro ( essa seria a 4 solicitação) ? A contagem para seguro Desemprego é feito por meses corrido ou 181 dias podem corresponder 6 meses?

Renato Rocha

Renato Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 17:35

Para o quarto pedido em diante é preciso comprovar seis meses de trabalho com carteira assinada. Tendo em vista que seu tempo com carteira assinada foi inferior aos 6 meses que são exigidos, suponho que não tenha direito.

Base legal:

LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

DO PROGRAMA DE SEGURO-DESEMPREGO


...

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015)
...
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)

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