Juliana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Tenho uma folha complementar para calcular, onde a data base é mês 08 e a convenção foi firmada no mês 10, mas o sindicato só repassou no dia 12/11/18, constando que as diferenças salariais devem ser pagas até 05/12/18. Uso o sistema contmatic e somos orientados a colocar o número do processo, porém, ainda não temos possuindo apenas o número da solicitação. Minha dúvida, posso colocar esse número da solicitação no número do processo? Já liguei duas vezes no 0800 da caixa e cada um fala uma coisa - um me disse que precisa ser o número do processo e se em ultimo caso não possuir colocar apenas o numero 1 o ano e vara 1, o outro me disse que não é para preencher, esse número só é preenchido em caso de reclamatória trabalhista; porém, ambos disseram que numero de processo só em reclamatória trabalhista. Alguém pode me ajudar? Estou perdida.