x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 655

Número de Processo GFIP código 650

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 10:16

Bom dia!

Tenho uma folha complementar para calcular, onde a data base é mês 08 e a convenção foi firmada no mês 10, mas o sindicato só repassou no dia 12/11/18, constando que as diferenças salariais devem ser pagas até 05/12/18. Uso o sistema contmatic e somos orientados a colocar o número do processo, porém, ainda não temos possuindo apenas o número da solicitação. Minha dúvida, posso colocar esse número da solicitação no número do processo? Já liguei duas vezes no 0800 da caixa e cada um fala uma coisa - um me disse que precisa ser o número do processo e se em ultimo caso não possuir colocar apenas o numero 1 o ano e vara 1, o outro me disse que não é para preencher, esse número só é preenchido em caso de reclamatória trabalhista; porém, ambos disseram que numero de processo só em reclamatória trabalhista. Alguém pode me ajudar? Estou perdida.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies