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Recolhimento pós afastamento

Natália Ramos

Natália Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 10:52

Bom dia!

Poderiam me ajudar com uma dúvida?

Sou contribuinte individual. Recolho pelo 1007. Estive afastada pelo INSS de 06/07 até 03/10. Recolho por carnê. Quanto às contribuições que tenho que recolher, como ficaria?

Recolho mês 07 (mês do afastamento) de forma proporcional? Ou considera-se o mês cheio? Meses: 08, 09 e 10 de fato não recolho, certo? E no mês de Retorno (10/18) recolho de forma proporcional pelos dias ou mês cheio?


Obrigada!

Atenciosamente,

Natália Lopes


"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 11:08

Natalia, bom dia.
Se você está desempregada, então terá que recolher como FACULTATIVA = 1473, isso porque existe uma diferença entre Contribuinte Individual e Facultativo, veja

renildocarvalho.jusbrasil.com.br

com relação a sua pergunta

Os meses Julho, Agosto e Setembro e por conta do INSS, terá que recolher a partir da competência Outubro.

Quando se fica afastado percebendo beneficio do INSS, e está desempregada, quando a cessação do beneficio (termino) para que o contribuinte considere todo o periodo afastado para contagem de tempo, terá que recolher já no mês seguinte da cessação.
No seu caso em que foi cessado no dia 03/10, então terá que recolher a competência do mês de Outubro.

Natália Ramos

Natália Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 11:12

Olá Carlos,

Obrigada pela resposta!

Quanto essa questão do não recolhimento do INSS sobre a guia 07/2018, tem alguma base legal?

Atenciosamente,

Natália Lopes


"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 11:29

Natalia, se recolher o INSS entenderá que você está apta ao trabalho, principalmente no seu caso que o afastamento foi a partir do dia 06.
Agora cabe a você decidir, mas sugiro que consulte o INSS antes de recolher, além disso para qualquer beneficio do INSS, e desconsiderado 20% das menores contribuições (salario de contribuição), ok..

Natália Ramos

Natália Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 11:36

Entendi.

Pergunto, pois o INSS disse que tenho que recolher o mês todo de Julho e o mês todo de Outubro. Mês de Outubro, ok. Até concordo! Mas, mês de Julho, não acho que está certo, uma vez que me afastei bem no começo.

Atenciosamente,

Natália Lopes


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