x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.087

Vale Transporte Errado

Lucas Santos da Silveira

Lucas Santos da Silveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 15:49

Boa tarde, pessoal!

Houve o reajuste de passagem de uma funcionária em junho deste ano e desde então a mesma vem recebendo o VT errado e não comunicou nada para o RH. Agora detectamos o erro e percebemos que ela recebeu a menos VT no seu cartão de julho em diante.
Quando questionei ela, a mesma me relatou que achava normal a passagem acabar no fim do mês.
Então desta forma devemos indenizar esses valores que ficaram devidos.
A minha diretoria quer pagar esse valor devido em forma de valor no cartão de VT dela. Eu creio que o certo seria indenizá-la com um valor na folha de pagamento como uma indenização de VT. Eles não concordam, principalmente porque acham que isto pode integrar o salário do funcionário em uma futura ação trabalhista e etc.

O que vocês acham?
Em caso de concordarem comigo, vocês tem ideia de como posso embasar meu posicionamento?

Obrigado desde já!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 15:55

Lucas Santos da Silveira

Se ela gastou do dinheiro dela para custear as passagens, o valor deve ser ressarcido em dinheiro tb.

Em crédito de VT não faz sentido, já que a empresa já paga o valor necessário, então, acabaria "sobrando".

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lucas Santos da Silveira

Lucas Santos da Silveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 16:08

Oi, Karina!

Também tenho a mesma interpretação.

Mas o grande "medo" é isso integrar como salário depois, mesmo eu explicando que pode ser pago em dinheiro com um recibo ou na folha discriminando no holerite.

Tem alguma lei ou jurisprudência que saibam que possa me ajudar a embasar meu ponto de vista (de que esse reembolso não poderia integrar salário futuramente)?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade