Daniele Godoy de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosPeríodo de 15 dias férias de 20/12 a 03/01, os dias 25/12 e 01/01 é contado como dias corridos nas férias individuais ?
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Daniele Godoy de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosPeríodo de 15 dias férias de 20/12 a 03/01, os dias 25/12 e 01/01 é contado como dias corridos nas férias individuais ?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDaniele, bom dia.
Precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, algumas menciona COLETIVA, mas aqui eu também aplico para as Individuais, afinal seria injusto com aqueles que estão de férias(individual).
Exemplo
Férias Coletivas = 20/12 à 31/12 = ou seja, 12 dias de descanso, mas contabilizando 10 dias.
Férias Individuais = 03/12 à 01/01 = ou seja, 30 dias contabilizando, mas descansará mais 02 dias, retornando então no dia 04 de Janeiro, logicamente que é uma decisão da empresa, ok..
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDaniele, bom dia.
Precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, algumas menciona COLETIVA, mas aqui eu também aplico para as Individuais, afinal seria injusto com aqueles que estão de férias(individual).
Exemplo
Férias Coletivas = 20/12 à 31/12 = ou seja, 12 dias de descanso, mas contabilizando 10 dias.
Férias Individuais = 03/12 à 01/01 = ou seja, 30 dias contabilizando, mas descansará mais 02 dias, retornando então no dia 04 de Janeiro, logicamente que é uma decisão da empresa, ok..
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