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Férias Individuais

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 11:33

Daniele, bom dia.
Precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, algumas menciona COLETIVA, mas aqui eu também aplico para as Individuais, afinal seria injusto com aqueles que estão de férias(individual).
Exemplo

Férias Coletivas = 20/12 à 31/12 = ou seja, 12 dias de descanso, mas contabilizando 10 dias.
Férias Individuais = 03/12 à 01/01 = ou seja, 30 dias contabilizando, mas descansará mais 02 dias, retornando então no dia 04 de Janeiro, logicamente que é uma decisão da empresa, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 11:33

Daniele, bom dia.
Precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, algumas menciona COLETIVA, mas aqui eu também aplico para as Individuais, afinal seria injusto com aqueles que estão de férias(individual).
Exemplo

Férias Coletivas = 20/12 à 31/12 = ou seja, 12 dias de descanso, mas contabilizando 10 dias.
Férias Individuais = 03/12 à 01/01 = ou seja, 30 dias contabilizando, mas descansará mais 02 dias, retornando então no dia 04 de Janeiro, logicamente que é uma decisão da empresa, ok..

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