Evelyn
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, Colegas, se possível gostaria de um auxílio de vocês:
Em 29/10/2018 foi comunicado auxilio doença superior a 15 dias para Sócio administrador de uma empresa até a data da pericia 28/11. Ocorre que o INSS não constatou incapacidade laborativa. Sócio Administrador entrará com recurso. Minha dúvida é quanto a comunicação. Prorrogo os dias de retorno no mesma comunicação de afastamento como auxílio doença ? Pois se coloco data fim a mesma passa a recolher inss, dai configura que está trabalhando? fiquei em duvida.