Josiane Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Tenho uma funcionária que retornou das férias de forma antecipada em 01/12/2018. Mas deveria retornar no dia 08/12/2018. Ou seja, retornou 7 dias antes.
Como faço para pagar esses 7 dias? Lanço normalmente no seu contra cheque de 11/2018 como, por exemplo, diferença salarial? E sobre esses dias pago também 1/3?
Como nunca vi essa situação, estou sem saber como fazer.