x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.240

Retorno de férias antes do prazo - comum acordo

Josiane Gonçalves

Josiane Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 14:37

Boa tarde!

Tenho uma funcionária que retornou das férias de forma antecipada em 01/12/2018. Mas deveria retornar no dia 08/12/2018. Ou seja, retornou 7 dias antes.
Como faço para pagar esses 7 dias? Lanço normalmente no seu contra cheque de 11/2018 como, por exemplo, diferença salarial? E sobre esses dias pago também 1/3?
Como nunca vi essa situação, estou sem saber como fazer.

Visitante não registrado

há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 11:03

Josiane Gonçalves

Isso não existe.... Se ela voltou a trabalhar antes por algum motivo, bom dai é outra coisa, mas não podes rodar na folha...

Deve rodar a folha normal e fazer o acerto por fora

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade