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Pedido de demissão Aviso prévio trabalhado e rompido

Bernaris Nery

Bernaris Nery

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 16:52

Boa tarde, Amigos,

Pedido de demissão e está cumprindo o aviso trabalhado, sendo que a empresa deseja encerrar antes do término do aviso, neste caso tenho duas dúvidas:

1 - Terá que pagar indenização?

2 - Qual a data ficará a demissão, no dia que for dispensado ou na data que já estava programada?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 07:04

Bernaris, bom dia.

Se o empregador impedir o empregado de trabalhar durante esse período(aviso prévio) terá que, minimamente, indenizá-lo com todos os reflexos, porque poderá ser caracterizado que ao invés de pedido de demissão houve, de fato, o rompimento do vínculo empregatício por parte da empresa, ou seja, poderá estar caracterizada uma dispensa sem justa causa, e não um pedido de demissão.

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