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rescisões por extinção/baixa da empresa

Nara Azevedo

Nara Azevedo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 10:14

bom dia
Pessoal, como funciona as rescisões por extinção/baixa da empresa, visto que tem 2 funcionários afastados por acidente de trajeto e 2 funcionários por doença não relacionado ao trabalho.
Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 10:30

Nara Azevedo

Neste caso a rescisão pode ser efetivada sem problemas.

Se possível, homologue no sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 11:55

Karina, bom dia!

A pergunta da Nara foi sobre fazer rescisões para quando a empresa está fazendo a baixa/sendo extinta ou rescisões simultâneas a esta situação da empresa?

Porque se for pra demitir empregados em situações como as que a Nara deu exemplo, a demissão pode ser efetuada?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 13:46

Samanta

Não entendi bem sua pergunta....

Quando uma empresa está em processo de baixa, ela pode e deve fazer a rescisão dos empregados, mesmo os afastados ou que possuem alguma estabilidade, já que não existirá mais empresa.

Pode conceder aviso prévio trabalhado, ou pode indenizar o aviso coincidindo com o último dia de atividades da empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 14:03

Ei Karina,

Você respondeu ao meu questionamento, mas eu iria fazer outros, mas não estão relacionados a este tópico. Sendo assim, caso queira ou possa me passar seu Skype, ficaria agradecida.

Nara Azevedo

Nara Azevedo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 14:12

Obrigada Karina pelo retorno, mais uma dúvida:
No caso dos afastados pelo código 91 INSS, a empresa teria que pagar uma multa pelos 12 meses de estabilidade que teria direito o trabalhador quando retornasse deste afastamento, em virtude desta rescisão?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 15:03

Nara Azevedo

Não paga nada, nem a estabilidade.

Vai pagar as verbas apenas até a data da rescisão.

Samanta

Me manda um email.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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