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Rescisão horista

Ana Cibelle Grandidier

Ana Cibelle Grandidier

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 14:08

Bom dia!

Preciso fazer uma rescisão de funcionário que trabalha por hora, no seguente caso.

Data entrada: 17/05/2017
Data saida: 04/12/2018
Aviso Trabalhado inicio dia 01/11/2018 a 04/12/2018
Horario de trabalho: 18:00 as 22:00 (Segunda a sábado)
Salario hora:4,68H
O que pago para ele? como calculo o período de trabalho dele?
Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 06:58

Ana, bom dia.
Menciona que o aviso foi trabalhado, mas que cumpriu os 33 dias.
Precisa verificar na convenção coletiva de trabalho/sindicato com relação ao aviso trabalhado, isso porque em alguns o aviso quando trabalhado e de no máximo 30 dias, e os dias restante indenizado.
Com relação ao calculo, esse tem uma carga horária de 04 horas por dias x 30 dias = 120 horas mensal.

13º Salario = 514,80
Férias Vencida 17/18 = 561,60
Férias Proporcionais = 327,60
1/3 Férias = 296,40
Dias Trabalhado (4 dias dezembro) = 74,88
Bruto = 1.775,28

Observações:
Verificar a data base, se a mesma for em janeiro, então esse terá direito de uma multa no qual o valor e um salario nominal (561,60)
Como ele foi desligado em 04/12, então conclui-se que a empresa pagou até o dia 30.11, a primeira parcela do decimo terceiro, então deve lançar como débito.
Você não menciona se foi demitido ou pediu demissão, se pediu demissão então não poderia trabalhar esses 04 dias a mais, isso porque no caso de pedido de demissão o máximo e de 30 dias.
ok

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