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Adicional de Transferência

cleidy

Cleidy

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 17:31

Boa tarde,
Somos uma empresa em Goiânia com enfase na construção civil e tenho uma dúvida:
Estamos pegando uma Obra em Anápolis e lá o pessoal ficará alojado em uma Casa locada por nós Empresa, preciso saber se a Empresa mesmo neste caso de ser uma distância pequena esta obrigada a pagar o Adicional de Transferência (25%) uma vez que eles irão vir pra Goiânia toda Sexta-Feira e Retornar pra Obra toda Segunda-Feira??
Lembrando que a distancia Goiânia x Anápolis é de mais ou menos 60km.
Fico no aguardo.
Att,
Cleidy (Gerente Administrativa)

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 09:26

Cleidy, bom dia!

Dos anos de experiência que vivi em Departamento Pessoal, o adicional de transferência levanta inúmeras questões, maneiras diferentes para pagar ou para deixar de pagar.
Porém, em uma empresa que trabalhei vi uma decisão muito pertinente e o levantamento feito pelo advogado na época rendeu vitórias na justiça.
O adicional de transferência é pago para o empregado que é transferido temporariamente da sua cidade para outra filial, mas que a empresa não custeie toda essa mobilização. No seu caso, você disse que a empresa dará alojamento, comida e transporte até o local da transferência, certo? Sendo assim, não é devido o adicional de transferência.

É importante verificar se já existe a prática deste pagamento por parte da empresa. Se não, é causa perdida na certa. É bem certo que tem que se pagar.
Em resumo, o fator principal para esta empresa se embasar para não pagar é que de que um dos requisitos para pagamento do adicional tem que haver mudança de domicílio, o que não é caso.

Por fim, eu considero uma questão complexa e seria melhor embasada pelo advogado da empresa.

informativotrabalhista.jusbrasil.com.br


Espero ter ajudado.

Samanta

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