Cleidy, bom dia!
Dos anos de experiência que vivi em Departamento Pessoal, o adicional de transferência levanta inúmeras questões, maneiras diferentes para pagar ou para deixar de pagar.
Porém, em uma empresa que trabalhei vi uma decisão muito pertinente e o levantamento feito pelo advogado na época rendeu vitórias na justiça.
O adicional de transferência é pago para o empregado que é transferido temporariamente da sua cidade para outra filial, mas que a empresa não custeie toda essa mobilização. No seu caso, você disse que a empresa dará alojamento, comida e transporte até o local da transferência, certo? Sendo assim, não é devido o adicional de transferência.
É importante verificar se já existe a prática deste pagamento por parte da empresa. Se não, é causa perdida na certa. É bem certo que tem que se pagar.
Em resumo, o fator principal para esta empresa se embasar para não pagar é que de que um dos requisitos para pagamento do adicional tem que haver mudança de domicílio, o que não é caso.
Por fim, eu considero uma questão complexa e seria melhor embasada pelo advogado da empresa.
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Espero ter ajudado.
Samanta