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Horas extras com periculosidade - Jornada parcial

ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Adriano Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 08:35

Bom dia, amigos.

Preciso de uma ajuda referente ao pagamento de horas extras.

Um funcionário da empresa trabalho 24 dias no mês de novembro. A remuneração mensal contratual é de R$ 1.800,00 e receberá adicional periculosidade de R$ 540,00.

O funcionário fez 17 horas extras 100% durante o mês.

Meu sistema está usando como base de cálculo para horas extras o valor de R$ 1.800,00 e o proporcional do adicional periculosidade no valor de R$ 432,00. Porém, um amigo contador me informou que a base de cálculo das horas extras deve ser o salário contratual e o adicional periculosidade, sendo os dois com valor "cheio".

Alguém pode me orientar a respeito de como realmente deve ser feito esse cálculo devido a jornada proporcional.

Visitante não registrado

há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 10:05

Adriano Rodrigues de Oliveira

Primeiro NÃO existe adicional de periculosidade proporcional...

Ele deve receber o valor integral, Súmula nº 364 do TST.


E sim os adicionais fazem parte do calculo das horas extras....

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