Raquel Macieira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoNa convenção coletiva do sindicato há uma cláusula de estabilidade após retorno de férias de 30 dias.
Gostaria de saber se quando o colaborador tira férias fracionadas ele tem direito a estabilidade pelo mesmo período que saiu (exemplo tirou 10 dias, tem estabilidade de 10 dias) quando retorna, ou mesmo que tirou apenas 10 dias temos que contar 30 dias de estabilidade?