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auxilio empregada domestica

MARIANA ROCHA DE JESUS

Mariana Rocha de Jesus

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 12:45

Boa Tarde,

Prezados.

Tudo bom ?

Referente ao auxilio doença para efeito de calculo dos primeiros 15 dias o que empregador paga.
Seria referente a data do atestado ou da concessão do beneficio?

ex:empregada doméstica tem um atestado com data 07/11/2018 e a concessão do beneficio está 30/11/2018.Como eu faço para efeito de cálculo será com até 21/11?

Estou meio perdida rs

Se alguém puder me ajudar.

Desde de já agradeço.

Atenciosamente.
Mariana Rocha

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