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ferias coletivas

lucinete barbosa

Lucinete Barbosa

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 14:08

Um funcionário com admissão agosto/2017, que ira gozar ferias em janeiro/2019, pode ter descontado de suas ferias, o período de recesso de final de ano de 2017 e do final de ano de 2018, a titulo de ferias coletivas?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 17:33

Lucinete Barbosa

Não existe essa de sair de férias sem gerar o recibo e "abater depois". Gera esse tipo de confusão e problema.

Se ele saiu de férias coletivas em 2017, sendo sua admissão em 08/2017 ele ainda não tinha período aquisitivo de férias completo. Neste caso, essas férias coletivas encerrariam esse período e iniciaria uma nova contagem de férias.

Neste novo período aquisitivo ele vai gozar férias coletivas em 2018 e o que sobrar pode gozar em 01/2019.

Lembrando que só pode haver 02 gozos de férias coletivas dentro do mesmo período de férias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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