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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Férias Coletivas

Luiz Adonis Silva Koyama

Luiz Adonis Silva Koyama

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Técnico
há 15 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 22:34

Boa noite! Estou muito feliz com este achado! O Fórum Contábeis!

Meu caso é o seguinte.
Trabalho desde 11/03/09, (8 meses até a data de hoje) em uma empresa como Consultor Técnico.
Em 18/12/09 (estarei com 9 meses) sairemos de férias coletivas e voltaremos depois de 16 dias (04/01/10).

Minha dúvida é:

1- Vou receber alguma coisa por este período?
2- Sim? Como calcular?
2- Não? Por que?

Obrigado!

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sábado | 21 novembro 2009 | 04:04

Luiz,

No dia 11.12.2009 Vc. terá direito a 22,5 dias de férias, isto é 9 meses x 2,5 dias por mês. Isto se Vc. não teve faltas injustifidas ao trabalho superior a 5.
Me parece que sua empresa vai conceder férias de 15 dias, se é que os dias 25.12 e 01.01 não estão contados, então Vc. vai receber: Seu salário/30*15+1/3. Vc ficará com um saldo de 7,5 dias de férias. A contagem de um novo período aquisitivo inicia-se no dia 18.12.2009, isto é, a partir dessa data, seu periodo aquisitivo de férias não acompanhará mais a sua data de admissão.
Poderá ocorrer que a empresa vai lhe conceder 15 dias de férias com abono de 1/3, quer dizer, desta forma suas férias ficarão quitadas, neste caso, seu cálculo ficaria: (seu salário/30*15+1/3)+(7,5 dias de abono+1/3). Obs. tem sindicatos que estabelecem, na CCT, mais de 1/3 de acréscimo.
Boas férias !!!
Espero tê-lo ajudado.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Domingo | 22 novembro 2009 | 04:47

Luiz,

Se o seu salário tem parte fixa e variável, faça uma média aritimética da parte variável. O valor encontrado deve ser somado à parte fixa. Fica ssim: Salário fixo+média variável/30 e os cálculos acima.
Espero têlo ajudado.

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