x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 4.157

luciana pedroso

Luciana Pedroso

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 09:23

bom dia, a Cesta Básica, deve ser paga no mes subsequente ou no mes ativo?
por exemplo pagar no dia 30/11/2018 referente a dezembro e assim por diante? ou pagar em 01/11/2018 refente ao proprio mes? algum embasamento? artigo? obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 15:02

Luciana Pedroso

Como é essa cesta básica? Pagamento em dinheiro conforme CCT ou o alimento in natura?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 15:39

Luciana Pedroso

Depende do que a empresa fixou como regra pro benefício....se não há previsão na CCT, vale oq a empresa definir.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Dirceu Floriano da Costa

Dirceu Floriano da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 11:13

Olá bom dia.
Uma dúvida, a cesta básica paga em dinheiro para o trabalhador com início em 17 de um determinado més, deve ser paga proporcional ou com o valor cheio do mês?

Grato pela atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade