Cristiane Oderdenge Alves dos Reis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Gostaria de saber se entregador que trabalhe meio período tem direito a vale transporte e ao salario família?
Att
Cristiane
respostas 2
acessos 179
Cristiane Oderdenge Alves dos Reis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Gostaria de saber se entregador que trabalhe meio período tem direito a vale transporte e ao salario família?
Att
Cristiane
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalCristiane,
Bom dia!
O vale-transporte deve ser concedido, antecipadamente, pelo empregador ao trabalhador. Não se trata, portanto, de uma reposição salarial, mas de uma antecipação para a cobertura de despesas com deslocamento entre casa, trabalho e casa, por meio de transporte coletivo público.
Nesse sentido, todo e qualquer empregado tem direito a receber este benefício.
Quanto ao salário-família, depende da base salarial que o trabalhador receberá, veja: www.inss.gov.br
Cristiane Oderdenge Alves dos Reis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Nathália..
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade