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Reajuste salarial de 2018 - Não recebemos!

Geisa Caroline

Geisa Caroline

Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária Comercial
há 6 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 10:52

Olá, gostaria de tirar uma dúvida referente ao reajuste salarial de 2018.
Ninguém de nossa empresa recebeu, e estão alegando que pq nós fazemos aquela carta ao sindicato para nao vir descontado em nossas folhas o valor do Sindicato, isso procede? Não seria mesmo assim um direito de todo empregado o reajuste anual?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 17:49

Geisa Caroline

Quem disse isso? A empresa ou o sindicato?

O fato de não ser filiado ao sindicato não isenta a empresa de seguir a CCT e aplicar tudo oq ela prevê, principalmente o reajuste salarial, a TODOS os empregados.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 09:01

Geisa Caroline,

É realmente de se chocar as mais variadas formas de desrespeito aos direitos trabalhistas que encontramos.

Procure a Convenção Coletiva do sindicato da sua região e veja a cláusula de reajuste. O percentual descrito ali é o mínimo de reajuste que a empresa deve conceder aos colaboradores.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 09:10

Pessoal,

Empresa não tem obrigação de dar reajuste salarial a empregado, EXCETO, se estiver previsto em convenção ou acordo coletivo ou se o funcionário receber 1 salário mínimo (Governo Federal reajuste anualmente).

Caso alguém discorde, por gentileza, poderia citar a base legal onde conste obrigação de empresa reajustar salário que não esteja previsto em convenção ou acordo coletivo ou receba um salário mínimo?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 09:39

José Carlos de Jesus,

Você está certo. Reajuste previsto em CCT, Salário Minimo Nacional ou Estadual.

Mas no caso em tela a Geisa menciona a existência do sindicato. Logo, é praticamente impossível que não haja uma CCT para os trabalhadores da região.

E o que torna mais absurda a questão é atrelarem (não sabemos ainda se foi o empregador ou o sindicato) o reajuste à contribuição ao sindicato.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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