
Ana Cláudia Lermen Juver
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Uma funcionária possui o seguinte período aquisitivo para gozo de férias: 23.12.2017 a 22.12.2018.
Dentro deste período ela ficou dois meses afastada com Licença "não remunerada".
Ao emitir o recibo de férias coletivas (30 dias), o sistema acresce o período aquisitivo dela em 2 meses, passando para: 23/12/2017 a 22/02/2019. Isto está correto? Ou deve ser mantido o mesmo período, pagar 25 dias (10/12) de férias e 5 dias de licença remunerada?