Tiago Murakami
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico AdministrativoBoa Tarde.
Estou com um caso que não sei se deve ser encaminhado ao INSS ou não
As ocorrências (com atestado médico - mesmo CID)
10 a 14/09/18 ficou afastado 5 dias
19 a 28/09/18 ficou afastado 10 dias
Ou seja, 15 dias de atestado, sem necessidade de encaminhar ao INSS.
Passou se um tempo, no dia 19/11/2018 trouxe novamente um atestado de 3 dias (mesmo CID).
Pergunta: esse 3 dias é deve-se encaminhar o empregado ao INSS ou não?
O intervalo de 60 dias é contado a partir do dia 29/09/2018 ou é contado 60 dias antes da data do novo atestado?
Porque ao ler a literatura, o se diz a respeito é a partir do último dia do Auxílio Doença. Como não houve auxílio doença por parte do INSS, o que a empresa paga é interpretada como "Auxílio-Doença"?
Desde já agradeço se alguém puder me esclarecer.