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Janela de 60 dias de licença médica

Tiago Murakami

Tiago Murakami

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 17:14

Boa Tarde.

Estou com um caso que não sei se deve ser encaminhado ao INSS ou não

As ocorrências (com atestado médico - mesmo CID)
10 a 14/09/18 ficou afastado 5 dias
19 a 28/09/18 ficou afastado 10 dias

Ou seja, 15 dias de atestado, sem necessidade de encaminhar ao INSS.

Passou se um tempo, no dia 19/11/2018 trouxe novamente um atestado de 3 dias (mesmo CID).

Pergunta: esse 3 dias é deve-se encaminhar o empregado ao INSS ou não?

O intervalo de 60 dias é contado a partir do dia 29/09/2018 ou é contado 60 dias antes da data do novo atestado?

Porque ao ler a literatura, o se diz a respeito é a partir do último dia do Auxílio Doença. Como não houve auxílio doença por parte do INSS, o que a empresa paga é interpretada como "Auxílio-Doença"?

Desde já agradeço se alguém puder me esclarecer.

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