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Acidente fora do trabalho o empregador tem arcar com os prim

Adriele Carlos

Adriele Carlos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 6 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 09:20

Bom dia,

Estamos com um cliente que o empregado caiu em casa e quebrou o braço, encaminhamos para o INSS para fazer o agendamento para pericia, a duvida é: os primeiros 15 dias o empregador tem que pagar ou é por quanta do INSS?

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