Marcia Ferrari
Iniciante DIVISÃO 3 , AnalistaGostaria de esclarecimentos sobre o caso abaixo, por gentileza :
Entre os dias 27/08/18 e 13/09/18, estive ausente da empresa devido a estar acompanhando minha mãe ,idosa, durante período de internação - inclusive UTI.
Durante todo esse período mantive contato com a empresa, apresentando boletins médicos...declarações.. .fotos ..etc.E, em momento algum a mesma se manifestou quanto a descontos sobre estas faltas.
No final de NOVEMBRO, fui informada em conversa informal com o encarregado de que estas faltas serão abatidas em minhas férias.
As minhas dúvidas são:
1) Ha um prazo legal para descontarem essas faltas ?
2) Sendo o período de férias respectivo a 2017, eles podem descontar essas faltas ?
Antecipadamente lhes agradeço !!