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Falta Justificada / Injustificada

MARCIA FERRARI

Marcia Ferrari

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 10:14

Gostaria de esclarecimentos sobre o caso abaixo, por gentileza :

Entre os dias 27/08/18 e 13/09/18, estive ausente da empresa devido a estar acompanhando minha mãe ,idosa, durante período de internação - inclusive UTI.
Durante todo esse período mantive contato com a empresa, apresentando boletins médicos...declarações.. .fotos ..etc.E, em momento algum a mesma se manifestou quanto a descontos sobre estas faltas.
No final de NOVEMBRO, fui informada em conversa informal com o encarregado de que estas faltas serão abatidas em minhas férias.

As minhas dúvidas são:

1) Ha um prazo legal para descontarem essas faltas ?
2) Sendo o período de férias respectivo a 2017, eles podem descontar essas faltas ?

Antecipadamente lhes agradeço !!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 10:52

Marcia, bom dia



1) Ha um prazo legal para descontarem essas faltas ?
R - Marcia, essas faltas serão considerada no periodo aquisitivo, exemplo
Supondo que seu periodo aquisitivo seja de 03.07.2018 à 02.07.2019, então as faltas serão contabilizada referente essas férias.

2) Sendo o período de férias respectivo a 2017, eles podem descontar essas faltas ?
R - Vai depender do periodo aquisitivo, poderia passar/informar, ou seja, dd/mm/aa à dd/mm/aa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 15:34

Marcia, boa tarde.
Essas faltas entraram, pela minha contagem (excluido o sábado, domingo e feriado) são 13 faltas.
Em algumas empresas (aqui por exemplo) em caso especifico como o seu, as faltas nos não consideramos para Férias e Decimo Terceiro, onde o laudo do médico e encaminhado para o medico do trabalho, onde o mesmo avalia e aprova ou não.
Logicamente que cabe a cada empresa.
O que voce pode fazer também e verificar junto a convenção coletiva de trabalho ou sindicato, mas se for consultar o sindicato não mencione a empresa senão você poderá ser prejudicada.
Com essas faltas você terá direito a 24 dias de férias.

www.ebs.com.br

MARCIA FERRARI

Marcia Ferrari

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 15:40

Pois é, meu caro Carlos, acredito mesmo que terei que aceitar os 24 dias sem falar nada.. .A lei esta ai para ser acatada, nao é mesmo ?
Agradeço demais sua colaboração e esclarecimentos.

Abraços.

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