Jonathan Correa
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Me surgiu uma dúvida meio que óbvia, mas gostaria de confirmar. Quando um funcionário é desligado e tem o Aviso Prévio indenizado pelo empregador, nós devemos apurar os avos de acordo com o término projetado do Aviso. Correto?
Exemplo: Funcionário desligado em 06/12/2018, com 42 dias de Aviso Prévio Indenizado. A data de projeção é 17/01/2019. Então ele tem direito a 02/12 avos de Décimo Terceiro Aviso. Correto?
Desde já agradeço!!