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obrigatoriedade vale refeição

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 14:37

Boa tarde,TT

Tenho um cliente que esta com intenção de abrir uma empresa no ramo de distribuição de descartáveis e produtos de higiene e ele quer saber sobre custos dos funcionários, no caso de refeição.

Não encontrei na Convenção Coletiva uma cláusula de fornecimento de vale refeição, somente uma citação de pagamento em domingos/feriados.

No caso da Convenção Coletiva do Fecomércio X Comerciários não é obrigatório o fornecimento de refeição?

Desde já agradeço.

att

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 8 dezembro 2018 | 06:48

Agnaldo, bom dia.
Não é obrigatório fornecimento de refeição, salvo convenção coletiva, a obrigatoriedade e o horário do intervalo, ou seja,

até 04 horas de trabalho = isento
até 06 horas de trabalho = 15 minutos
até 08 horas de trabalho = 01 hora.

Agora se ele quer fornecer alimentação/ticket/cartão, sugiro que consulte as empresas que fornecem esse tipo de prestação de serviço, eles irão até a empresa e explicarão como funciona, beneficios para a empresa, e a maioria informa até o valor médio da refeição na região onde está localizada a empresa, segue alguns links

https://www.sodexobeneficios.com.br/

https://www.vr.com.br/portal/portal-vr/index.html

www.vrbeneficios-empresas.com.br

https://www.alelo.com.br/empresas/cartao-alelo-beneficio-vale-refeicao

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 9 dezembro 2018 | 12:15

Agnaldo Lima,


como ja explicado pelo colega acima, caso não tenha no acordo coletivo da categoria não e obrigatório mais conheço algumas empresas que mesmo não sendo elas fornecem ao funcionário vai depender de cada empresa aderir ou não.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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