x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 197

Férias Coletivas - Saldo de férias com inconformidades ao qu

Paulo Neto

Paulo Neto

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Serviços
há 6 anos Domingo | 9 dezembro 2018 | 23:15

Olá, tudo bem?

A minha dúvida é a seguinte: uma empresa concedeu férias coletivas de 10 dias para todos os seus colaboradores. Entretanto, alguns deles, durante o ano gozaram de duas férias ( 5 + 5) e iriam gozar, depois, do outro período mínimo de 15 dias. Porém, agora com as coletivas de 10 dias, já não será possível . Neste caso, o que deve ser feito? Pagar, de imediato, a diferença de férias para completar o gozo de 15 dias:?

Paulo Pereira da Silva Neto
Gerente de Folha de Pagamento
www.gentee.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade