
Paulo Neto
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ServiçosOlá, tudo bem?
A minha dúvida é a seguinte: uma empresa concedeu férias coletivas de 10 dias para todos os seus colaboradores. Entretanto, alguns deles, durante o ano gozaram de duas férias ( 5 + 5) e iriam gozar, depois, do outro período mínimo de 15 dias. Porém, agora com as coletivas de 10 dias, já não será possível . Neste caso, o que deve ser feito? Pagar, de imediato, a diferença de férias para completar o gozo de 15 dias:?