Samantta Siqueira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoOla bom dia a todos,
meu problema e o seguinte, tenho uma funcionaria ( domestica pelo esocial) que estava afastada pelo INSS devido a uma doença que ela estava, durante esse afastamento sua empregadora veio a falecer, entrei em contato com a consultoria nossa do escritorio e eles me mandaram, esperar a moça retornar do afastamento para entao manda-la embora com o aviso indenizado, pois eles acreditavam que como a empregadora morreu provavelmente quando entrar 2019 seu CPF ira ser baixado na receita e nao consiguiremos mais mexer no esocial.
a pergunta é o que eu devo fazer???
Nao acho que o certo seria isso, afinal a empregadora morreu, nesse caso quem ira assinar a documentação???