
Luciana Fernandes Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde,
Preciso de ajuda.
Dia 06 entrou em vigor a uma portaria que altera a NR 7.
Estou por entender a alteração que foi feita através da portaria 1.031 de 06/12
3.5 "No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato..."
Esses dez dias no qual a portaria se refere, quer dizer que o exame poderá ser feito após dez dias do fim do contrato de trabalho mesmo? ( que coincide com o prazo para homologação, certo?)
E se no prazo desses 10 dias (findando no dia da homologação) acontecer do exame demissional constar inaptidão.
Por exemplo. Hoje dia 10 encerra o contrato de trabalho do funcionário. Ele vem homologar em 10 dias ( e trazer o exame demissional, no qual a portaria se refere dentro desse prazo de 10 dias - dia 20) mas o exame nesse período constar inaptidão para demissão.
Lembrando que no dia da homologação ( 10 dias após o término) as verbas rescisórias já terão sido pagas??? o que fazer? Se o prazo para o demissional era justamente pra saber se poderia ser demitido??
Estou muito confusa quanto a esse procedimento de receber o demissional no prazo de 10 dias a contar do término no contrato de trabalho, supondo que o exame demissional seja INAPTO.
Ficou muito confusa, mas acho que deu pra entender o que preciso saber.