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Alteração da NR 7 - PCMSO - prazo de exame médico demission

LUCIANA FERNANDES PEREIRA

Luciana Fernandes Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 16:54

Boa Tarde,

Preciso de ajuda.

Dia 06 entrou em vigor a uma portaria que altera a NR 7.

Estou por entender a alteração que foi feita através da portaria 1.031 de 06/12

3.5 "No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato..."

Esses dez dias no qual a portaria se refere, quer dizer que o exame poderá ser feito após dez dias do fim do contrato de trabalho mesmo? ( que coincide com o prazo para homologação, certo?)

E se no prazo desses 10 dias (findando no dia da homologação) acontecer do exame demissional constar inaptidão.
Por exemplo. Hoje dia 10 encerra o contrato de trabalho do funcionário. Ele vem homologar em 10 dias ( e trazer o exame demissional, no qual a portaria se refere dentro desse prazo de 10 dias - dia 20) mas o exame nesse período constar inaptidão para demissão.
Lembrando que no dia da homologação ( 10 dias após o término) as verbas rescisórias já terão sido pagas??? o que fazer? Se o prazo para o demissional era justamente pra saber se poderia ser demitido??

Estou muito confusa quanto a esse procedimento de receber o demissional no prazo de 10 dias a contar do término no contrato de trabalho, supondo que o exame demissional seja INAPTO.

Ficou muito confusa, mas acho que deu pra entender o que preciso saber.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 17:14

Luciana,

Boa tarde!

Veja bem, o texto da Portaria 1.031 diz o seguinte:


Art. 1º Alterar o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4."


Importante se atentar no detalhe que o prazo para realização do demissional será em até 10 dias contados, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado nos prazos mencionados acima.

Lembrando que o correto é o que exame seja realizado no último dia de contrato para que também não haja problemas para a empresa.

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 10:37

Luciana,

Para que não haja esse tipo de problema, o demissional deve ser realizado no último dia de contrato/trabalho do funcionário.

Atenciosamente,
Nathália

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