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ferias por acidente de trabalho

Elisabete A. de Souza

Elisabete A. de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 17:23

Boa tarde!

Tenho uma funcionária que está afastada por acidente de trabalho desde 14/06/2018 e retorna ao trabalho dia 20/12/18

Minha duvidas é sobre as férias , ela tem 1 férias vencidas e outra que iria vencer em outubro de 2018[/b].

são períodos diferentes, por isso ela tem direito as duas ( a vencida e a que vai vencer, contando um novo período quando retornar ao trabalho?
Abaixo estão os a data de admissão e atestados

Admissão: 19/10/2014

1º atestado 14/06/2018 90 dias

2º atestado 16/09/2018 93 dias

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 07:10

Elisabete, bom dia.
Você menciona que ela tem uma féria vencida, então conclui-se que venceu em Outubro de 2018, correto?
Periodo seria = 19.10.2017 à 18.10.2018

Com relação ao afastamento

Junho = 17 dias
Julho = 31 dias
Agosto = 31 dias
Setembro = 30 dias
Outubro = 19 dias
Total = 128 dias

Nesse caso que o total de dias afastado e inferior a 180 dias, então não perde o direito desse periodo.
O mesmo raciocinio para o periodo 2018/2019, ok..

www.empresario.com.br

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