Daiane Alves Vieira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePosso fracionar as ferias de uma funcionaria que ainda nao tem as ferias vencidas ela iniciou na empresa em 13/03/2018 se ela concordar de acordo com a nova reforma trabalhista posso dar as ferias iniciando em dezembro de 2018 minha duvida e essa, ela ainda náo tem direito aos 30 dias entao como poderia fazer