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Duvida sobre ferias coletivas e a reforma trabalhista

Daiane Alves Vieira

Daiane Alves Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 10:22

Posso fracionar as ferias de uma funcionaria que ainda nao tem as ferias vencidas ela iniciou na empresa em 13/03/2018 se ela concordar de acordo com a nova reforma trabalhista posso dar as ferias iniciando em dezembro de 2018 minha duvida e essa, ela ainda náo tem direito aos 30 dias entao como poderia fazer

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