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Férias Coletivas x Aviso Prévio

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 10:52

Bom dia Colegas.

Estou com uma dúvida, tem um funcionário que esta cumprindo o aviso prévio, pois foi dispensando o aviso dele irá ate Janeiro, porém, a empresa vai parar no final do ano, irá dar férias coletivas para todos os colaboradores.
Neste caso como deve proceder? Posso dar férias a ele, mesmo ele estando no aviso ?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 11:14

Juliana, bom dia.
O aviso continua normal, se ele está trabalhando, ou seja, cumprindo o aviso, então o mesmo encerra no ultimo dia de trabalho dos demais empregados e os dias que não irá cumprir porque a empresa está de férias, esses dias serão considerado como trabalhado, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 11:30

Juliana, ele esta cumprindo o aviso prévio, se a empresa vai conceder férias coletivas aos demais empregados, esse então não irá trabalhar, isso porque a empresa ou setor esta fechado, então ele não terá como cumprir o aviso prévio, e por ele não ser o culpado, (vamos assim dizer), esses dias serão considerado como trabalhado, ok..

Exemplo
Inicio do Aviso Prévio = 11.12.2018 à 09.01.2019
Férias Coletivas = 20.12.2018 à 06.01.2019

Esse periodo será considerado como trabalhado, se ele optou por redução em 02 horas, então retornará ao trabalho no dia 07 de Janeiro para cumprir os dias restante.
Se ele optou por 07 dias, então o aviso estará cumprido, ok..

Agora se o ultimo dia do aviso prévio termina dentro das férias coletivas, então o termino do contrato será antecipado e os dias restante indenizado, ok...

Se a empresa conceder férias coletiva a ele, estará automaticamente cancelando a dispensa, ok..

trabalhista.blog

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 12:49

Juliana, boa tarde.
Sabemos que férias coletivas a empresa tem que comunicar ao m.trabalho com cópia ao sindicato, com antecedência minima de 15 dias.
A partir da data da comunicação a empresa não pode demitir, podendo o empregado questionar no M.Trabalho ou Sindicato, onde sua demissão será cancelada.
Nesse caso sugiro a empresa que encerre o contrato de trabalho no ultimo dia de trabalho (antes das ferias coletivas) e os dias restante indenizar.
Caso a dispensa tenha sido feito após a comunicação das férias coletivas, e torce para que o empregado não questione no M.Trabalho, onde a decisão ficará por conta do M.Trabalho.

olk..

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