Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 117

Rescisão por ACORDO

Fernando Bessa

Fernando Bessa

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 11:44

Bom dia!
Estou fazendo uma rescisão por acordo, a minha duvida é, nosso convenção a data base é janeiro, tenho que pagar um salario a mais ou por acordo está extinto esse evento, a data da saída é em dezembro, o que antecede os 30 dias conforme a Lei.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 16:20

Fernando,

Boa tarde!

Entendo que não é devido, pelo simples fato de não se tratar de demissão sem justa causa, mas por vontade do empregado e em comum acordo com o empregador. Enquadra-se, a hipótese, na mesma situação do pedido de demissão, situação que a multa em questão não é devida.

Deve ser sopesado ainda, que multa é penalidade e por isso deve ser interpretado de forma restrita, quanto a sua aplicação. Logo, não vejo como fundamentar a aplicação da referida multa, porque a demissão consensual parte de vontade do empregado, assim, não existe o que se considerar como demissão arbitrária.

Atenciosamente,
Nathália

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade