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Dispensa de aviso prévio

Larissa

Larissa

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 15:11

Boa tarde,

Ao empregado pedir demissão, o empregador tem o direito de dispensá-lo do aviso prévio, sem fazer a indenização desse período? (Mesmo que o empregado queira cumprir uma parte do aviso).

O fato da empresa entrar em férias coletivas durante o período que era pra ser cumprido o aviso prévio influencia em algo?

Obrigada!

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 16:39

Larissa, boa tarde!

Nesse caso, as férias deste empregado já haviam sido pagas?
Quanto à dispensa do aviso, entendo que, nesse caso, a empresa terá que abrir mão, visto que a empresa não terá atividade para que o empregado cumpra o aviso. Basta de, na hora de calcular a rescisão, retirar a indenização do aviso por parte do empregado.

Espero ter ajudado.

Samanta

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