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DSR sobre hora extra e adicional noturno

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 15:27

Boa tarde, caros colegas. Pesquisei, mas ainda continuo com dúvidas.
Tenho funcionários que fazem hora extras e adicionais noturnos. Informei ao empresário que são devidas além das respectivas horas e adicionais os DSR sobre as mesmas. O empresário por sua vez bate no pé que não é devida, porque já paga tudo. Mostrei a Lei para ele (LEI Nº 7.415, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985.) e não ficou satisfeito. Gostaria de uma opinião sobre o assunto. Faço da seguinte maneira:

Funcionário mensalista salário de 2.000,00 ( considerar mês de outubro/2018)
Hora extra - 25 - 60%
Hora extra - 5- 100%
Adicional noturno - 25% -

Cálculo:
Hora Extra - 60% - 14,54 * 25 = 363,50
Hora Extra - 100% - 18,18*5= 90,90
Adicional Noturno - 25% = 500,00
26 dias úteis
DSR total = 363,50+90,90+500,00=954,40/26=36,70*5=183,53

Logo, receberia
Salário - 2000,00
Hora Extra 60% - 363,50
Hora Extra 100%- 90,90
Adicional Noturno - 500,00
DSR variável - 183,53
Total rendimentos brutos = 3.137,93

Estou certo ou errado?

levi dos Santos

Levi dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 11:07

Bom dia Maicon!
Você está completamente certo; a reforma trabalhista não modifico em praticamente nada o pagamento dos adicionais de hora extra 50%,60% e/ou 100%;
o mesmo se aplica ao adicional noturno.
Todos os valores variáveis geram reflexos de DSR.


Espero ter ajudado.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 14:15

Olá, Levi dos Santos. Obrigado pela confirmação. Também imaginava que era desta maneira, logo irei fazer uma carta de responsabilidade e enviarei ao empresário. Assim, fico em segurança com eventuais problemas trabalhista. Abraços!

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