Maria Lucia Marques Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalTemos como cliente, uma escola., com uma professora admitida em 03/2018 com dobra de salário, por conta de dobra de turno.
Agora em 01/2019, a mesma passará para o horário normal de 04:30 hs ao dia.
É necessário que seja feita alguma indenização sobre a dobra que será diminuída?