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Recolhimento Rescisório

JACKELINE CARVALHO DE SOUSA

Jackeline Carvalho de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 10:21

Bom dia,

Estou fazendo uma rescisão com a data final do dia 11/12/2018. A data da admissão é: 15/07/2018.
Como já foi pago a 1° e a 2° parcela do 13° salario, a rescisão esta descontando o valor.
Como já foi pago o 13° e esta descontando na rescisão; mesmo assim eu devo somar o 13° para tirar o valor da multa rescisória?
Porque o meu sistema esta somando o saldo de salario a assiduidade que ela tem proporcional aos 11 dias e 293,93 do 13° sem o desconto do INSS que ela receberia.
Esta correta essa soma?


RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 10:40

Bom dia Jackeline,
Senão tiver sido feito os depósitos referente ao 13º salario esta certo sim. O procedimento normal seria 1º parcela 13º salario depósito feito junto com o mês 11, e a 2º parcela 13º salario seria deposito juntamente com o mes 12, como a rescisão foi dia 11/12 a 1º parcela do 13 salario já teria que ter sido depositada junto com o mes 11, então na multa rescisoria teria que fazer o deposito da 2º parcela do 13 º salario.

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