Rodrigo Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) AdministrativoBom dia a todos!
Tenho uma duvida referente ao IRRF sobre o 13. Salário.
Segue;
Mesmo que o valor de retenção do IRRF for menor que R$ 10,00 na segunda parcela do décimo terceiro salário temos que efetuar o desconto do empregado.
Caso a empresa tenha um único empregado e a retenção do IRRF fique abaixo dos R$ 10,00.
A duvida;
Como deve ser recolhido este valor, seria somado ao IRRF da Folha de Pagamento de Dezembro/2018?
Ou simplesmente não ocorreria o recolhimento?
Seria está minha duvida fico agradecido a todos de forma antecipada.
Rodrigo R de Souza
Mogi Guaçu/SP.