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Pagamento de vale-alimentação nas férias

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 11:31

Bom dia,

A empresa que efetua o pagamento do vale-alimentação no período de férias dos funcionários a vários anos, pode cessar essa prática?
Pelo fato de ser algo praticado a muito tempo, tornou-se direito adquirido dos empregados? Existe embasamento legal?

Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 13:38

Mailson, boa tarde.
Eu, particularmente, não levo em consideração DIREITO ADQUIRIDO (cada caso e um caso), se está sendo pago erroneamente, tem que arrumar, o que deve ser feito e comunicar a todos os empregados que a partir de agora o Vale Alimentação que por uma falha estava sendo pago no periodo das férias.
Logicamente que o empregado vai questionar, levar isso ao sindicato, ministerio do trabalho, isso é normal, cabendo a empresa se justificar, o que não pode e continuar com o erro.

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