
Alessandra Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, fizemos as férias coletivas de uma empresa e alguns funcionários que tinham fracionados suas férias durante o ano, não tinham dias suficientes para cobrir as férias coletivas.
Pois bem, nosso sistema calculou utilizando-se de dois períodos aquisitivos, ou seja: as férias coletivas são de 18 dias, os dias ficaram 15 dias de um período aquisitivo que ainda estava em haver e o restante dos dias (3 dias), pegou do outro período aquisitivo seguinte.
Pode acontecer dessa forma?
Sabemos que para aqueles que ainda não tem o período aquisitivo completo, admitidos no mesmo ano, ficam licença remunerada o saldo que faltar para completar as férias coletivas e inicia-se um novo período.
Aguardando, obrigada