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DIEFINER SIQUEIRA FINATTI

Diefiner Siqueira Finatti

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 17:28

Prezados,

tenho um colaborador que começou a trabalhar dia 01/07/2018 no entanto ele teria direito as férias proporcionais, que seria 15 dias,
porém a empresa onde o mesmo trabalha ira fechar para ferias coletivas do dia 21/12 á 14/01.
Como devo gerar as férias desse funcionário? Gero apenas dos dias que ele tem por direito ? se sim, a empresa paga esses 10 dias que ele não esta trabalhando?
ou posso gerar 24 dias e depois quando ele for tirar ferias ele só tira a diferença ?


Visitante não registrado

há 6 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 11:17

Diefiner Siqueira Finatti

Você vai gerar o recibo de férias quitando as férias que o mesmo tem direito... Nesse caso começa um novo período aquisitivo...

O restante dos dias, é pago como licença remunerada...

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