Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaOlá,
Alguém utiliza fórmula para o cálculo da pensão alimentícia pelo liquido ?
P = { RB - CP - [ (T/100) x ( RB - CP - D - P ) ] + PD } x (N/100)
onde:
P = valor da pensão a ser paga;
RB = valor do rendimento bruto;
CP = valor da contribuição previdenciária;
T = alíquota da faixa da base de cálculo, conforme tabela progressiva, a que pertencer o rendimento bruto;
D = valor da dedução de dependentes *;
PD = valor da parcela a deduzir, de acordo com a faixa da base de cálculo, na tabela progressiva, a que pertencer o rendimento bruto;
N = percentagem do rendimento líquido mensal a que corresponde a pensão alimentícia.
Esta fórmula é indicada quando existe desconto de IRRF na folha para apurar o liquido correto.
Estou com problema em uma situação onde o valor do IRRF a descontar foi inferior a R$10,00 e por isso não houve desconto. Neste caso a fórmula não fecha. Alguém sabe se pode-se usar a fórmula nesta situação ??
Analista de RH