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Fórmula para pensão alimentícia

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 15:20

Olá,
Alguém utiliza fórmula para o cálculo da pensão alimentícia pelo liquido ?

P = { RB - CP - [ (T/100) x ( RB - CP - D - P ) ] + PD } x (N/100)
onde:
P = valor da pensão a ser paga;
RB = valor do rendimento bruto;
CP = valor da contribuição previdenciária;
T = alíquota da faixa da base de cálculo, conforme tabela progressiva, a que pertencer o rendimento bruto;
D = valor da dedução de dependentes *;
PD = valor da parcela a deduzir, de acordo com a faixa da base de cálculo, na tabela progressiva, a que pertencer o rendimento bruto;
N = percentagem do rendimento líquido mensal a que corresponde a pensão alimentícia.

Esta fórmula é indicada quando existe desconto de IRRF na folha para apurar o liquido correto.

Estou com problema em uma situação onde o valor do IRRF a descontar foi inferior a R$10,00 e por isso não houve desconto. Neste caso a fórmula não fecha. Alguém sabe se pode-se usar a fórmula nesta situação ??

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 15:54


Nossa Daniela, q fórmula complicada... rsrsr

Eu simplesmente vejo o total bruto do funcionário, deduzo os eventuais descontos, como INSS, IRRF, assistencia médica... e achando o líquido eu desconto o que o juíz solicitou...

Esse valor da dedução por dependentes é só p achar o valor do IRRF.

O valor do IRRF não depende do valor da pensão, e sim o valor da pensão depende do valor q foi deduzido de IRRF.

Se eu estiver errada, por favor, alguém me corrija... n quero prejudicá-la com essa informação...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 16:03

Pois é Isabela, é bem complicada, mas eu acho ela necessária.

Veja bem, se eu calcular primeiro o IRRF, ainda não tenho o valor da pensão para deduzir: logo vair estar errado.

Se calcular o valor da pensão primeiro, ainda não tenho o valor do IRRF para achar o liquido correto: logo vair estar errado.

O objetivo da fórmula e calcular ambos.

Outra coisa, você menciono que desconta a assistência médica, mas não posso deduzir no IRRF a assistência médica na folha de pagamento. Somente no ajuste anual.

De qualquer maneira muito obrigada,

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 16:11


Sim Daniela, eu mencionei o desconto da assitencia médica, mas foi no caso para chegar no valor líquido, n para o cálculo do IRRF...

Bom, desculpe n ter ajudado mais.

Boa semana...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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