Cleibson
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ContabilidadeEstou com dúvida de como fazer a média de horas extras de empregados horistas para cálculo de 13º salário, férias e remuneração para fins rescisórios.
Por exemplo, se o empregado entrou no dia 15/07/2009, sua folha de pagamento teve 15 horas-extras, sendo que ele tivesse trabalhado no mês inteiro, suas horas seria aproximadamente 30 horas-extras. Deve considerar a previsão do empregado ter trabalhado o mês completo?
No mesmo exemplo, se o empregado saiu no dia 15/11/2009, ele trabalhou 15 horas-extras, devo considerar somente as horas-extras realmente trabalhadas ou devo simular as horas-extras para o mês completo?
Ou existe alguma regra mais este tipo de situação? Os procedimentos são os meses para férias, 13º salário e remuneração para fins rescisórios?