Ailton Thiago Pereira bom dia!
Bem vindo ao contábil!
Seu empregado é formado em ciências contábeis entretanto não possui registro de classe, sendo assim ele não poderá ser registrado como; (auxiliar contábil, assistente contábil, analista contábil, contador), ou seja ele só pode atuar na área contábil se possuir o registro de classe.
Já para a área financeira não a impedimento;
4131-15 - Auxiliar de faturamento
Áreas de Atividade
Emitir
nota fiscalEfetuar lançamentos nas contas de
estoqueLançar imposto nas transações comerciais
Emitir faturas e duplicatas
Emitir conhecimento de frete
Atualizar cadastro de clientes
clique aquiRESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011
DOU de 22.03.2011
Aprova a ITG 2000 – Escrituração Contábil.9. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o
Livro Diário e o Livro Razão,em forma não digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:serem encadernados;terem suas folhas numeradas sequencialmente;conterem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo profissional da
contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.
10. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado;serem autenticados no registro público competente.
11. Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas, nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar o significado dos códigos e/ou abreviaturas no Livro Diário ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas de que tratam os itens 9 e 10.
12. A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises, demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e de responsabilidade exclusivas do profissional da contabilidade legalmente habilitado.
13. As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.
Documentação contábil
28. Os documentos em papel podem ser digitalizados e armazenados em meio magnético, desde que assinados pelo responsável pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado, devendo ser submetidos ao registro público competente.
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