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Credito de INSS sobre sal. maternidade

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 08:23

Colegas do portal bom dia.

Tenho uma empresa que teve alguns afastamentos por licença maternidade no decorrer do ano...

Todas já retornaram ao trabalho e estão trabalhando normalmente.

Tenho dúvidas no seguinte...

Esses afastamentos geraram um crédito para compensarmos até zerar..

Esses creditos posso compensar na competência 13/2018?

Pq na verdade já será compensado o valor dos 4 meses em que a funcionária esteve afastada.

Posso não pagar nenhum valor referente ao 13º salário?

oBRIGADA.

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 17:31

Juliana,

Boa tarde!

Sim, você pode compensar estes valores na competência 13/2018.
E quanto ao 2º questionamento: o valor referente a terceiros é o único que não pode ser compensado. Sendo assim, sempre haverá valor a pagar de INSS.
A não ser que seja Simples Nacional. Acho que é uma tributação que não incide valor de terceiros. Se eu não me engano... não tenho certeza.
E como não tenho certeza da tributação, não sei como poderia proceder quanto à compensação do INSS.


Espero ter ajudado um pouco.

Samanta

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