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Contribuição Assistencial

Luciana de Jesus Valença

Luciana de Jesus Valença

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 17:38

Fecomercio está cobrando contribuição assitencial de uma das empresas do Grupo, que embora ativa, ainda não está operando de fato, e portanto não tem funcionários.
Essa cobrança é devida?

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 11:19

Bopm dia Luciana...

Desculpe mas a Fecomércio corresponde ao estado de São Paulo, vc é do Rio ou São Paulo?

Na verdade a contribuição assistencial é devida pelo funcionário quando acordado o dissído coletivo que passará a vigorar.
Desconta-se um percentual de 7% da respectiva "remuneração" (não salário)no mes de outubro, limitando esse desconto a R$92,00, porém, como ainda não foram acordadas, desconta-se no mês em que sair o acordo (provavelmente dezembro).

Espero ter ajudado...

Douglas

Luciana de Jesus Valença

Luciana de Jesus Valença

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 11:48

Obrigada, Douglas.
A empresa é do Rio, e tentamos junto ao site do Fecomercio Rio alguma ajuda, mas eles não tem telefone, e somente um " fale conosco", mas sem retorno ainda.
O principal que está nos gerando dúvida, é o fato de haver funcionários na empresa. Por isso queremos saber se é devido essa contribuição.

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