
Ariane Mendes
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
Ao gerar as férias coletivas me deparei com algumas duvidas:
Férias coletivas entre 20/12/2018 a 06/01/2019
funcionário tem um saldo de férias de um período em aberto de 12 dias sendo assim ao gerar as férias
o recibo sai com 12 dias 20/12/2018 a 31/12/2018 e o sistema automaticamente gera o restante a partir do dia 01/01/2019
a 06/01/2019, minha maior duvida é na questão deste segundo recibo já que o período aquisitivo em que esta sendo gerado o recibo não esta vencido.
O inicio das férias não pode ocorrer dois dias antes de um feriado ou de seu descanso semanal remunerado (geralmente nos fins de semana, sábados ou domingos).
Pois então porque o sistema calcula para inicio em 01/01/2018
e se fizer outro recibo com inicio em 02/01/2018 será considerado férias coletivas? mesmo pulando o dia 01/01/2018
E se o período não esta vencido não deveria ser folga remunerada?
Obrigada a todos pela atenção.
Ariane Mendes